Seguramente a imagem da esquerda enternece os corações mais empedernidos...
A da direita assusta os mais destemidos...
Sem querer entrar em polémicas ou emitir qualquer juízo de valor, apenas exprimo a minha perplexidade perante alguns casos que vão sendo divulgados na comunicação social:
"Os quatro cães de raça rottweiler que mataram Vira Chudenko, de 59 anos, ucraniana, na Várzea de Sintra, foram abatidos logo no dia do ataque (anteontem), por ordem da procuradora-adjunta do Tribunal de Sintra e sem ter sido cumprido o prazo mínimo de 15 dias estipulado na lei para o despiste da raiva. O seu dono ficou em liberdade, com termo de identidade e residência."
Nunca saberemos se a «raiva» foi o motivo do ataque, assim como nunca saberemos o que sentiu a vítima nesse momento!
"Agarrei-o e ordenei-lhe que a soltasse. Obedeceu de imediato. Acho que nem se apercebeu do que fez porque estava calmo, como se tivesse estado a brincar"; Visivelmente emocionado, André Fernandes não consegue perceber o que aconteceu. Garante que "o Apolo era um cão dócil, muito meigo e estava connosco desde que nasceu há sete anos. Nunca revelou sinais de agressividade". Acredita que a explicação poderá estar no facto de cão e criança nunca terem brincado juntos."
A dor e a consternação que, sem dúvida alguma, tal situação gera, será indescritível e, só nesse contexto, poderá ser entendida esta declaração... (?)
Para mais informações:
2 comentários:
Os meus sonhos emprestaram-te asas
A minha indomável vontade o encanto
Coroei-te com diadema de espuma
Nos umbrais do infinito pensamento
Uma torrente de emoções aguarda-te esta semana
Mágico beijo
Atendendo a que, à luz da lei, um animal não tem direitos, também não lhe podem ser imputados deveres. Aos donos...a esses sim, lhes cabe ter a sensatez de proteger dos humanos, aqueles que um dia foram bonecos de pêlo fofo, mas que cresceram, muitas vezes em permanente revolta pela falta de condições em que são mantidos, e pelos maus tratos de que são vítimas.
Aguardo o dia em que neste país haja a coragem de legislar (de facto) em defesa de ambas as partes.
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